11 ações para uso de aditivos em cigarros foram abertas após decisão do STF

08.08.18


Jota - Mateus Vargas

Justiça já rejeitou 4 liminares e aceitou 3; grandes marcas estão protegidas por decisões mais antigas

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Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figura como ré em 11 processos que questionam a RDC 14/2012. Eles foram abertos após julgamento no Supremo Tribunal Federal que validou a proibição de aditivos em cigarros e derivados de tabaco.

Como o empate na Corte não permitiu declarar a inconstitucionalidade da regra, as empresas continuam recorrendo à Justiça para suspender os efeitos da RDC da Anvisa.

Nestes 11 processos, foram rejeitados quatro pedidos de liminares para suspender os efeitos da regra — houve sentença confirmando vitória da Anvisa em um dos casos. Outras três liminares foram aceitas, obrigando a agência a registrar os produtos. Os demais processos ainda não tiveram decisão.

Grandes marcas protegidas

As maiores empresas da indústria do fumo, como Philip Morris e Souza Cruz, conseguem registrar e comercializar produtos com aditivos, mesmo com a decisão do STF e a proibição da Anvisa. Isso porque há decisões anteriores ao julgamento na Supremo Corte, obtidas pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), que suspendem as regras da Anvisa em análises de registros para os seus associados.

Decisões recentes

A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do DF, deferiu em 26 de julho dois pedidos de liminares para registro de fumo para narguilé das empresas Blue Trade Importação e Exportação Eireli – ME (decisão) e Casa Caribe Importação e Exportação LTDA (decisão).

A juíza argumenta que o cerne da discussão é se a Anvisa “poderia inovar no ordenamento jurídico a ponto de estabelecer exigências e restrições não previstas em lei”. Ainda nas decisões, ela responde ao próprio questionamento:

“Entendo que não. A uma porque fere o princípio da legalidade previsto no art 5º, II, da Constituição Federal que dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”; a dois porque, como referido, a restrição de uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco é matéria regida pelo princípio da legalidade e, no caso, a ANVISA, por meio de ato secundário, inovou no ordenamento jurídico criando exigências e restrições não previstas em lei (em sentido estrito)”, anotou a magistrada.

Indústria e ACT

Para Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, a rejeição de liminares “está alinhada com o consenso científico e com a decisão do STF. O mesmo deve ocorrer com os demais processos pendentes de julgamento”, afirma.

Em nota, a ACT ainda afirma que os aditivos aumentam “a atratividade e a palatabilidade destes produtos, que comprovadamente causam forte dependência e risco de doenças e morte”.

A indústria argumenta que a resolução da Anvisa contribui para o crescimento do mercado ilegal, ao atingir toda a cadeia da produção. Segundo o setor, cerca de metade dos cigarros vendidos no país é contrabandeada. Ainda conforme representantes da indústria, a RDC não impede apenas a venda de produtos com sabor, mas proíbe cerca de 98% dos ingredientes usados na fabricação de todos os cigarros brasileiros.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (ABIFUMO) afirma que a proibição ou não do uso de ingredientes deveria partir do Legislativo. “Este era o objeto do processo que ocorreu no Supremo”, diz a entidade. A associação ainda afirma que não tem conhecimento sobre as liminares pedidas após a decisão do STF.

Os processos anteriores ao julgamento no Supremo estão listados no final deste texto. Os casos abertos após a decisão do STF (abaixo) são de importadoras interessadas em vender marcas menores de cigarros com sabor ou para fumo em narguilé.

Processos abertos após julgamento no STF

Liminares concedidas

  • Processo 1009947-51.2018.4.01.3400 – Pactual Comércio e Importação LTDA – ME x Anvisa (20ª Vara Federal do DF).

  • Processo 1009944-96.2018.4.01.3400 – Blue Trade Importação E Exportação Eireli – ME x Anvisa (1ª Vara Federal do DF).

  • Processo 1002750-45.2018.4.01.3400 – Casa Caribe Importação e Exportação LTDA – ME X Anvisa (1ª Vara Federal DF).

Liminares rejeitadas

  • Processo 1003896-24.2018.4.01.3400 – M&M VIX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA x ANVISA (3ª Vara Federal do DF)
  • Processo 1004568-32.2018.4.01.3400 – Quality in Tabacos Indústria e Comércio de Cigarros Importação e Exportação LTDA x Anvisa (1ª Vara Federal do DF).

  • Processo 1006306-55.2018.4.01.3400 – Tabacos Cisne Branco Finamore LTDA – ME x Anvisa (14ª Vara Federal do DF). Houve sentença confirmando improcedência da ação.

  • Processo 1008150-40.2018.4.01.3400 – Alzawrae Brasil Ltda – Me x Anvisa (14ª Vara Federal do DF).

Sem decisão

  • Processo 1004569-17.2018.4.01.3400 – Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda x Anvisa (9ª Vara Federal do DF)

  • Processo 1013098-25.2018.4.01.3400 – Dicina Indústria e Comércio, Importação E Exportação De Tabacos Ltda – ME x Anvisa (14ª Vara Federal)

  • Processo 1013253-28.2018.4.01.3400 – Cia Sulamericana de Tabacos x Anvisa (14ª Vara Federal)

  • Processo 1011722-04.2018.4.01.3400 – Cia Sulamericana de Tabacos X Anvisa (16ª Vara Federal)

Processos anteriores

Há ainda três processos anteriores ao julgamento no Supremo. Um deles está em fase de apelação após receber sentença favorável. O segundo conta com uma liminar e, no terceiro, a empresa desistiu da ação, pois já estaria sendo beneficiada por decisão obtida pelo SindiTabaco.

  • Processo nº 0046408-58.2012.4.01.3300 – Sindicato da Indústria do Fumo na Bahia (SindiTabaco/BA) X Anvisa (5ª turma do TRF1) – Há sentença da 3ª Vara de Salvador pela suspensão dos efeitos da RDC.

  • Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 – Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) x Anvisa (9ª  Vara do DF) – Liminar concedida em 17 de dezembro de 2012.

  • Processo nº 0033263-95.2013.4.01.3300 – Golden Leaf Tobacco Ltda x Anvisa – a empresa conseguiu liminar em 2013 para suspender os efeitos da RDC da Anvisa sobre os seus produtos, porém o efeito da decisão foi extinto após pedido da própria autora.

MATEUS VARGAS – Brasília

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/11-acoes-para-uso-de-aditivos-em-cigarros-foram-abertas-apos-decisao-do-stf-08082018




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