Indicado à Anvisa assinou contrato milionário superfaturado na Funasa, diz TCU

26.09.18


Jota

Atual presidente da Funasa, Dias é um dos citados por prejuízo de R$ 7,7 mi; outros contratos são investigados

 

Indicado à direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Rodrigo Sergio Dias é um dos nomes responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão de 19 de setembro, por irregularidades milionárias em contratos de tecnologia da informação (TI) firmados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O tribunal identificou superfaturamento de R$ 12,2 milhões (83,6% do total pago) em três contratos assinados de 2016 a 2017 pelo órgão, que é presidido por Dias desde abril do ano passado. No acórdão, o presidente da Funasa é cobrado a dar explicações por um dos contratos, cujo prejuízo seria de R$ 7,76 milhões em R$ 8,03 milhões pagos a empresa LinkCon. Nos demais, ele não é citado.

No contrato em que Dias é responsabilizado, a empresa LinkCon fez a implantação do “SEI” na Funasa, um sistema largamente utilizado no serviço público para gestão de documentos. O JOTA não recebeu manifestação da empresa sobre o acórdão.

Em nota (íntegra no final deste texto), a Funasa alega que Dias criou comissão técnica independente, em parceria com o DATASUS, e suspendeu os processos em andamento na área de TI. As medidas, segundo a Funasa, seriam anteriores ao processo que levou ao acórdão do tribunal. A Funasa ainda afirma que Dias é citado apenas por um dos três contratos “única e exclusivamente por ser o ordenador de despesas do órgão, sem qualquer apontamento de ato ilícito”.

Irregularidades

Segundo o TCU, além do superfaturamento, há indícios de que houve simulação de pesquisa de preços para a escolha da empresa LinkCon. A proposta de uma das empresas teria sido enviada por funcionário de outra. Já o domínio na internet de uma das concorrentes teria sido registrado pelo sócio de adversária.

Para o TCU, o serviço contratado ainda seria diferente daquele oferecido em ata de registros de preços à qual a Funasa havia aderido.

O tribunal também aponta que a Funasa pagou R$ 1,7 milhão em treinamentos dispensáveis para uso do software. Deste valor, mais de R$ 700 mil foram gastos em relatório que contém “somente uma lista de presença das pessoas aos treinamentos e a lista das unidades que teriam recebido o curso”, segundo o TCU. No processo, ainda há menção de que a Funasa já havia oferecido cursos sobre uso do SEI no ano anterior — a preço 26.334% mais baixo.

Além do contrato de implantação do SEI, cujo nome indicado a diretor da Anvisa é citado, o TCU aponta irregularidades na prestação de outros dois serviços de TI à Funasa. Nestes casos, em que Dias não é responsabilizado, o prejuízo à Funasa teria sido de R$ 2,24 milhões e R$ 2,26 milhões em serviços de Data Quality e mascaramento de dados, respectivamente.

Indicação à Anvisa

Dias foi indicado à direção da Anvisa por Michel Temer na última quinta-feira (19/9), mesma data do acórdão no TCU. Ligado ao PP, ele é primo de Elsinho Mouco (marqueteiro de Temer) e de Alexandre Baldy (ministro das Cidades).

Réu por agressão contra a ex-esposa, Dias sofre resistência entre servidores da agência, que já se manifestaram contra a indicação em nota do coletivo de mulheres e da Univisa. O indicado a diretor nega as acusações: “Deve ser preservado o princípio da presunção da inocência”, diz em nota. Associações da indústria não se manifestaram sobre a indicação. Um grupo de mulheres funcionárias da Funasa assina carta em defesa de Dias.

Outro lado

Abaixo, íntegra de nota da Funasa sobre o acórdão do TCU:

“Sobre o Acórdão N° 2207/2018 TCU, informa-se que o Presidente desta instituição decidiu instituir comissão técnica independente, com a parceria com o Datasus, muito antes da abertura de qualquer procedimento pelo Tribunal de Contas da União, e suspendeu todos os processos em andamento na CGMTI/Funasa até que estes fossem devidamente analisados por esta comissão independente.

Posteriormente à criação da comissão independente, o Tribunal de Contas da União abriu procedimento que originou o Acórdão nº 2207/2018 que versa sobre três processos de TI no qual apenas em um o presidente do órgão é citado; sendo que neste processo a sua citação decorre-se única e exclusivamente por ser o ordenador de despesas do órgão, sem qualquer apontamento de ato ilícito.

Ou seja, todos os questionamentos, apontados pelo TCU, são de cunho absolutamente técnico, fora da área de competência funcional, administrativa do Presidente desta instituição.

Também cabe frisar que anteriormente à decisão do TCU, manifestada pelo acórdão supracitado, em 18/09/2018, o Presidente do órgão adotou a medida de suspender alguns processos licitatórios da CGMTI e revogar definitivamente outros, submetendo-os para averiguação da comissão técnica independente.

Cabe ressaltar que os Ministros do TCU, por unanimidade, não vislumbraram qualquer ilícito por parte do Presidente e dos servidores que participaram do processo licitatório, neste sentido, as medidas cautelares sugeridas pela SECEX-MT não foram acolhidas.

Ressalta-se que o Presidente e a sua gestão pautam-se pela transparência e publicidade de todos os seus atos, neste sentido, todos os procedimentos são analisados pela sua procuradoria jurídica e tem, inclusive, dialogando de forma constante com o TCU, órgão com o qual inova e constrói projeto piloto para uma nova forma de tomada de contas com base em indicadores de eficiência de gestão, definição de metas e resultados.”

 

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/indicado-a-anvisa-assinou-contrato-milionario-superfaturado-na-funasa-diz-tcu-26092018




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE