Apresentação: Litígios no Brasil
A indústria do tabaco é autora e ré em diversas ações que tramitam no Poder Judiciário brasileiro, o que faz dela uma litigante habitual.
Todas as medidas de controle do tabagismo adotadas no Brasil – e que são relativamente recentes, a partir de meados da década de 1990 – têm sido questionadas na Justiça pela indústria do tabaco e/ou entidades de classe.
Há pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidade movidas por diferentes confederações (Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio e Confederação Nacional do Turismo) defendendo os interesses da indústria do tabaco e que questionam a competência da ANVISA para determinar as advertências sanitárias (ADI 3311), a restrição à publicidade de produtos fumígenos (ADI 3311), as leis antifumo estaduais (ADIs 4249, 4306, 4351 e 4153), e a proibição do uso de aditivos (ADI 4874).
Essas medidas são também questionadas na Justiça Federal e estaduais, que, na maioria das vezes, confirmam a legalidade e constitucionalidade das medidas, mas a pressão da indústria do tabaco é crescente e já há decisões que lhes favorecem, o que é extremamente preocupante para o interesse público.
A própria capacidade financeira da ANVISA está em jogo já que Souza Cruz e Philip Morris discutem em juízo o pagamento de taxa instituída para registro de marcas de cigarro e que garantiria à agência recursos para investir no controle do tabagismo. A ação foi proposta em 2001, julgada improcedente, mas as empresas recorreram e aguarda-se o julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Há mais de R$ 80 milhões depositados judicialmente pelas empresas.
Empresas fabricantes de cigarros são rés em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, relativamente às condições de trabalho dos agricultores de fumo; pelo Ministério Público, por publicidade abusiva e ilegal, e para reparação de danos aos cofres públicos, a fumantes e fumantes passivos pelos danos do tabagismo. São rés também em ações indenizatórias movidas para reparação de danos causados a consumidores.