Ambientes Livres de Fumo
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, o primeiro tratado mundial de saúde pública, promovido sob os auspícios da OMS, recomenda que os países elaborem e apliquem leis de ambientes fechados 100% livres de fumo, que se promova a educação para a sensibilização da população e a fiscalização do cumprimento da lei.
Em 1996, foi promulgada a Lei 9.294, alterada em 2000 e 2003, que proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. A partir do ano de 2009, vários municípios brasileiros também criaram leis locais para restringir o fumo.
Em dezembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff sancionou o artigo 49 da lei 12.546/2011 que garante ambientes livres de fumo para todo o país e proíbe a propaganda de cigarros, inclusive, nos pontos de venda. Porém, a lei não entrou em vigor porque não foi regulamentada, apesar de intensa mobilização da população por mais de dois anos.
Em maio de 2014, a lei foi finalmente regulamentada e anunciada pelo Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e entrou em vigor no dia 3 de dezembro do mesmo ano. A partir dessa data, ficou proibido fumar em ambientes fechados, públicos ou privados, de todo o país. Os principais benefícios da lei são a proteção da saúde da população, tanto de fumantes e não fumantes, o incentivo a fumantes a parar de fumar e a prevenção da iniciação de jovens, uma vez que diminui a aceitação social do cigarro.
Vale ressaltar que a ANVISA partilha do entendimento de que os novos produtos, ou dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), são considerados produtos fumígenos e, portanto, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo, de modo que seu uso é proibido em recintos coletivos fechados.
Saiba mais sobre a Lei Nacional Antifumo.
FUMO PASSIVO
O que é fumo passivo?
Fumo passivo é a inalação por não-fumantes da fumaça da queima de produtos derivados do tabaco, como cigarro, cigarro de palha, cigarro de cravo, bali hai, cigarrilha, charuto, cachimbo e narguilé. É também chamado de tabagismo passivo e de exposição involuntária ao fumo ou à poluição tabagística ambiental (PTA). Segundo a Organização Mundial da Saúde, a PTA é o principal agente poluidor de ambientes fechados e o fumo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo.
É comprovado que faz mal à saúde?
Sim, não há dúvida que o fumo passivo é prejudicial à saúde. Existem efeitos agudos e crônicos advindos da exposição à poluição tabagística ambiental (PTA). Os efeitos imediatos incluem irritação dos olhos e nariz, dor de cabeça, dor de garganta e tosse. Os bebês têm 5 a 6 vezes mais risco para a síndrome da morte súbita infantil. As crianças cronicamente expostas apresentam maior incidência de infecções do ouvido médio, redução do crescimento e da função pulmonar, aumento da freqüência de tosse e chieira, aumento da ocorrência de doenças respiratórias, como pneumonia, bronquite, além do desenvolvimento e agravamento de asma. Em adultos, constata-se um risco 30% maior de câncer de pulmão e 24% maior de infarto do coração em não-fumantes expostos ao tabagismo passivo. Também causa câncer de seios da face, desenvolvimento e agravamento de bronquite crônica e enfisema. Estudos de caso-controle sugerem que o tabagismo passivo pode estar associado ao câncer de mama nas mulheres pré-menopausa.
Ventilação é a solução?
Não. Embora possa contribuir para o conforto no local, a ventilação não elimina os diversos componentes tóxicos da PTA: a fumaça ambiental de tabaco possui 60 substâncias cancerígenas e seis substâncias capazes de provocar mutação genética, sendo por isso classificada como carcinógeno humano do grupo 1, não havendo níveis seguros de exposição. Segundo a Sociedade Americana de Engenheiros de Aquecimento, Refrigeração e Condicionamento de Ar (ASHRAE), que é o órgão de referência dessa área da engenharia, “nenhuma tecnologia de engenharia de ventilação atual demonstrou controlar os riscos impostos pela exposição à PTA, apenas reduzi-los e controlar questões de conforto relacionadas ao odor e à irritação sensorial”.
Proibir o fumo em locais fechados fere a liberdade individual de quem fuma?
O fumante quer ter preservado seu direito de fumar, porém o não-fumante quer preservar seu direito de respirar ar não-poluído pela PTA. A ACT entende que não se deva proibir o fumo, mas sim proibi-lo em locais fechados, onde já é comprovado que prejudica a saúde do não-fumante.
A proibição de fumar em locais públicos e fechados é bem aceita por fumantes e não-fumantes em todos os países onde foi adotada. Em pesquisa realizada com a população de São Paulo em 2013 pelo Datafolha, verificou-se que o índice de aprovação dos paulistanos à lei paulista é de 91%.
E a liberdade individual?
Convém lembrar que o argumento de que fumar é um ato de escolha e liberdade individual é amplamente difundido pela indústria do tabaco e faz parte de sua estratégia de marketing associar esta questão ao produto. A verdade é que o cigarro é uma droga, da qual a maior parte de seus usuários torna-se dependente, e que causa riscos à saúde também de não-fumantes. Por isso, há necessidade de proteção à saúde da população em geral, em nome do bem comum, da coletividade.
Proibir o fumo em bares e restaurantes acarreta prejuízos econômicos para o estabelecimento?
Não há nenhuma evidência científica de que a proibição de fumar em ambientes fechados resulte em perdas econômicas. Estudos independentes feitos em Nova York, na Irlanda e no Canadá (entre outros) demonstram que a frequência nos locais permaneceu estável e/ou aumentou. Os únicos estudos com resultados diferentes foram patrocinados pela indústria do tabaco.
Eu, fumante:
Se você fuma e não tem interesse em parar no momento, lembre-se disto:
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Fumantes são bem-vindos em todos e quaisquer lugares mas, na hora de fumar, procure um local ao ar livre.
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O seu direito individual de fumar sempre será respeitado desde que não se sobreponha ao direito coletivo de respirar ar limpo.
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Se você fuma e está interessado em parar de fumar, saiba que existe tratamento para a cessação do tabagismo. Veja locais de tratamento no nosso site.
Eu, não-fumante:
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Você tem o direito de respirar ar limpo e é dever do Estado proteger a saúde pública.
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A Lei Federal proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo públicos e/ou privados. Isso vale para:
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Seu trabalho
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Os locais que você frequenta para o seu lazer: bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, etc.
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Meios de transportes
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Todos e quaisquer outros locais fechados privados e/ou públicos de uso coletivo
O que posso fazer para garantir meus direitos:
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Falar com seu chefe ou com o departamento de recursos humanos do seu local de trabalho
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Falar com o dono do estabelecimento que frequenta sobre a existência da lei e conscientizá-lo sobre a necessidade de sua aplicação
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Denunciar os locais que não cumprem a lei para as autoridades responsáveis (via Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Vigilâncias Sanitárias estaduais)
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Contatar a ACT enviando dicas sobre locais que estão cumprindo com a lei e denúncias sobre os locais que não estão cumprindo.
Lembre-se: você não tem o direito de destratar o fumante. Se quiser abordar um fumante que esteja fumando num local proibido, faça-o com educação e delicadeza ou fale com o dono do estabelecimento.