Rotulagem Nutricional
Rotulagem nutricional frontal por advertências
A ACT Promoção da Saúde apoia o modelo de rotulagem nutricional frontal por advertências, uma das alternativas avaliadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O que é?
A rotulagem nutricional frontal por advertência é uma medida de saúde pública que visa a divulgação de informações claras, precisas e objetivas ao consumidor sobre os principais ingredientes críticos presentes nos alimentos ultraprocessados, como açúcar, gorduras e sal. O objetivo é auxiliar o consumidor na interpretação da declaração de nutrientes desses alimentos.
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, documento elaborado pelo Ministério da Saúde com diretrizes oficiais, os alimentos ultraprocessados devem ser evitados porque são nutricionalmente desbalanceados. Esses produtos são aqueles que contêm pouco ou quase nada do alimento, mas contêm ingredientes de uso industrial e substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas, como petróleo e carvão. Os alimentos ultraprocessados apresentam altos teores de sal, açúcar e gorduras.
Estudos mostram relação entre consumo de alimentos ultraprocessados e desfechos desfavoráveis à saúde, como obesidade, câncer e maior mortalidade.
No caso do Brasil, o modelo de advertências no formato de triângulo tem sido recomendado por pesquisadores e especialistas no assunto. Estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) mostrou que os consumidores brasileiros identificaram mais facilmente alimentos não saudáveis que continham os triângulos (1).
Confira o modelo de rotulagem nutricional frontal defendido pela ACT e pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável:
Por que implementar?
A implementação da rotulagem nutricional frontal vai contribuir como alerta sobre a presença de substâncias críticas e cujo consumo está associado com diversos malefícios à saúde.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) já reconheceram a rotulagem como importante para orientar as pessoas nas melhores escolhas alimentares e, consequentemente, desacelerar o crescimento da obesidade e de outras doenças relacionadas à alimentação inadequada em diversas partes do mundo. A OPAS já reforçou publicamente a necessidade da adoção do modelo de advertências.
O modelo de advertências é mais facilmente compreendido pelos consumidores e, por isso, é mais eficiente em seu propósito de alertar para a presença de nutrientes críticos.
Previsão legal
A medida encontra respaldo na legislação brasileira, nos tratados internacionais e na Constituição Federal, pois garante a proteção e promoção do direito à saúde, à alimentação adequada e aos direitos do consumidor
O direito à saúde está previsto nos artigos 6, 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei 8080/1990 e no artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Já o direito humano à alimentação adequada e saudável encontra previsão no artigo 6 da Constituição Federal, no artigo 2 da Lei 11.346/06, no artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no artigo 12 do Protocolo de San Salvador e na Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial.
Por sua vez o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre as características dos produtos e serviços, previsto no artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor.
As normas básicas sobre a rotulagem dos alimentos estão previstas no Decreto Lei 986/1969. Já o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados está previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 360/2003.
Propostas de revisão do modelo de rotulagem nutricional
1. Anvisa
A Anvisa abriu processo de iniciativa regulatória para consultar a sociedade sobre a revisão da RDC 360/2003, e a Tomada Pública de Subsídios (TPS) ocorreu entre 25/05/2018 e 24/07/2018. Em relatório preliminar de maio de 2018, a Anvisa indicou o modelo de rotulagem de advertências como o mais eficiente para fornecer informações aos consumidores e descartou o modelo de semáforos, que a indústria de alimentos defende.
A agência recolheu as contribuições da TPS e divulgou relatório em abril de 2019. Em 23 de setembro de 2019, a agência abriu uma consulta pública para revisar o regulamento técnico da rotulagem nutricional de alimentos no Brasil. A consulta ocorreu até 9 de dezembro e contou com 23 mil contribuições. A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável participaram e contribuíram em todo o processo, defendendo a proposta do modelo de rotulagem frontal de triângulos.
Dentre as diversas proposições de mudança na rotulagem nutricional dos alimentos, a Anvisa escolheu o modelo frontal da Lupa (abaixo). Apesar da nova rotulagem ser um avanço, a ACT não apoia esse modelo como a melhor escolha. Poucos estudos científicos foram realizados e o modelo em formato de Lupa teve um dos piores desempenhos quanto a facilidade de entendimento. Além disso, não foi adotado por nenhum país até o momento, o que impossibilita avaliar o seu impacto.
Um estudo conduzido com adultos no Canadá, Austrália, Reino Unido e Estados Unidos comparou a compreensão dos seguintes modelos de rotulagem frontal “alto em”: círculo vermelho, símbolo de “Pare” vermelho, lupa e triângulo com ponto de exclamação. Segundo a pesquisa, as melhores opções foram o símbolo vermelho de “Pare” e o triângulo com ponto de exclamação. A Lupa se mostrou como a pior opção (selecionada por apenas 4,2% dos entrevistados) (2).
O modelo da Lupa adverte quanto à presença de nutrientes críticos, mas é um elemento gráfico que transmite uma ideia de sugerir uma procura e avaliação de outras informações, diferentemente do símbolo triângulo, já reconhecido como alerta pela população brasileira.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu, em 6 de outubro de 2020, sobre o novo modelo de rotulagem nutricional frontal de alimentos, que é diferente do que havia sido posto em consulta pública pela agência em 2019.
O novo modelo foi publicado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e na Instrução Normativa nº 75/2020.
Apesar do modelo aprovado pela Anvisa conter uma lupa na parte frontal das embalagens para informar sobre a presença de altas quantidades de açúcares, gorduras e sódio nos alimentos, especialistas avaliam que a lupa aprovada é menos efetiva para informar o consumidor do que outra posta em consulta pública, por ser menor e menos legível.
O perfil nutricional dos alimentos que serão objeto das novas normas de rotulagem também foi flexibilizado, de modo a tirar a obrigatoriedade da rotulagem de alguns alimentos com quantidades menores de açúcar, gordura e sódio.
Ainda assim, a nova norma da Anvisa trouxe avanços sobre as informações que são disponibilizadas pelas tabelas nutricionais dos alimentos, que passarão a ter elementos de design padronizados e informar sobre a quantidade dos açúcares totais e adicionados.
Até o momento, tramitam dois projetos de lei que tratam do tema da rotulagem, um no Senado e outro na Câmara dos Deputados.
- O Projeto de Lei do Senado (PLS) 489/2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque propõe alterar o Decreto-Lei nº 986/1969 para determinar a rotulagem por meio de semáforo nutricional.
- O PL 5522/2016, de autoria do Deputado Vanderlei Macris torna obrigatória, na rotulagem de alimentos industrializados, a exposição clara e destacada da quantidade de carboidratos, sal, açúcar e gordura utilizados em sua formulação.
A este projeto estão apensados o PL 6770/2016, de autoria do Deputado Tampinha e o PL 7621/2017, de autoria do Deputado Luiz Lauro.
O PL nº 6670/2016 também propõe a rotulagem por modelo similar ao semáforo. Já o PL n º 7621/2017 propõe a rotulagem nutricional frontal de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio por meio de advertências.
A adoção da medida em outros países
A Finlândia foi o primeiro país a introduzir um símbolo de aviso para o teor excessivo de sódio em alguns produtos alimentícios, no início da década de 90.
Em 2016, o Chile inovou ao implementar o modelo "alto em" no formato octogonal para produtos que excedem os limites para três nutrientes críticos (sódio, gorduras saturadas, açúcares totais) e energia total. Outros países começaram a desenvolver pesquisas para avaliar qual seria o melhor modelo de rotulagem, tendo em vista o significado de formas e símbolos no país.
O modelo de rotulagem frontal de advertência no formato octógono foi amplamente conhecido por meio da experiência chilena. Dado o sucesso da implementação, esse modelo tem sido referência em avanços na agenda regulatória para promoção da saúde.
O Peru adotou a medida em junho de 2018, por meio de ato normativo do Poder Executivo, obrigatório a partir de 17/06/2019. Entretanto, o Congresso Nacional Peruano estuda revogar o ato normativo e substituí-lo por um modelo de rotulagem que mistura os modelos de GDA, advertências e semáforo nutricional.
Modelo de rotulagem adotado no Peru
Em 30/08/2018 o Uruguai também adotou um modelo de rotulagem nutricional frontal por advertências, por meio de um Decreto Presidencial.
Modelo de rotulagem do Uruguai
No México, em 22/10/2019, o Senado aprovou uma reforma na sua Lei Geral de Saúde para inserir uma rotulagem nutricional frontal por advertências para alimentos ultraprocessados. Em breve haverá uma consulta pública do Poder Executivo sobre o regulamento da lei, propondo a rotulagem frontal com alertas de octógonos, como no Chile.
O Canadá também avalia a implementação o mesmo modelo.
Decisões judiciais internacionais
A ONG Mexicana El Poder del Consumidor propôs uma ação judicial pleiteando uma mudança na rotulagem nutricional dos alimentos no país, alegando que o modelo de GDA, vigente no país hoje, afronta o direito à saúde e à alimentação adequada e saudável.
O caso chegou até a Suprema Corte Mexicana e contou com o apoio de 8 organizações latino-americanas, entre elas a ACT e o Idec. Entretanto, a Suprema Corte do país decidiu, em 30 de agosto de 2018, pela validade da rotulagem pelo GDA.
Para saber mais sobre a rotulagem nutricional frontal, clique aqui.
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Referências:
(1) Khandpur, N et al. Choosing a front-of-package warning label for Brazil: A randomized, controlled comparison of three different label designs. Food Research International. 2019
(2) Goodman, S et al. “The Impact of Front-of-Package Label Design on Consumer Understanding of Nutrient Amounts.” Nutrients. 10:2018, doi:10.3390/nu10111624
(3) Pesquisa Nacional de Saúde (2013). Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv91110.pdf
(4) Pesquisa de Orçamentos Familiares (2008-2009). Disponível em: http://www.abeso.org.br/uploads/downloads/71/553a23f27da68.pdf
(5) Obesidade infantil, Enciclopédia para o Desenvolvimento da Primeira Infância. Disponível em: http://www.enciclopedia-crianca.com/obesidade-infantil/sintese
(6) What the World Will Learn from Chile’s Bold Policy to Curb Obesity. Disponível em: https://www.bloomberg.org/blog/world-will-learn-chiles-bold-policy-curb-obesity/
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