Responsabilidade civil da indústria do tabaco (no exterior)

Entre 1954 e 1992, a indústria do tabaco ganhou todas as ações movidas por fumantes nos Estados Unidos, fato propagandeado à exaustão como forma de inibir novas ações e influenciar futuras decisões judiciais.

Essa estratégia ainda hoje é utilizada no Brasil: sempre que uma decisão, favorável ou não, tem repercussão na mídia, as empresas de cigarros apresentam seus dados com número de ações propostas, número de decisões favoráveis e pequeno número de decisões desfavoráveis, sempre pendentes de recurso.

A União Europeia também promoveu ações contra várias tabaqueiras nos Estados Unidos com fundamento na mesma legislação que trata de crime organizado, extorsão e organizações corruptas. Em 2004, foi celebrado acordo em que a Philip Morris se obriga a pagar cerca de US$ 1 bilhão em 12 anos e a controlar o contrabando de cigarros através de uma série de medidas. Acordo similar foi celebrado com a Japan Tobacco Industry, através da RJReynolds International.

Há ainda diversas ações contra a indústria movidas no Canadá, Austrália, Itália, França e Nigéria. Os pedidos vão desde indenizações para ex-fumantes, familiares e dependentes de nicotina até ressarcimento de gastos governamentais com saúde, questões relacionadas à publicidade e proibição de cigarros light ou de baixos teores.

Em decisão de 2008, a Suprema Corte Norte Americana, por 5 votos contra 4, garantiu o direito de fumantes de processar as tabaqueiras por danos à saúde causados por cigarros denominados “light” ou baixos teores.

O Tribunal entendeu que a venda de cigarros denominados “light” ou baixos teores consiste em propaganda enganosa, já que fazem tão mal à saúde quando os cigarros regulares. A propaganda levou milhares de consumidores a mudarem para tais cigarros acreditando que seriam menos maléficos à saúde.

A decisão também é importante porque rejeitou o argumento da indústria de que a agência de regulação norte americana e a norma federal que trata de embalagem e publicidade de cigarros teriam autorizado a utilização de tais descritivos (light, baixos teores, etc.) e, com isso, as tabaqueiras estariam isentas de responsabilidade. Essa decisão é um precedente que vincula todas as decisões futuras sobre esse tema nos EUA.

Na Flórida, a maioria das ações individuais de fumantes ou familiares decorrentes da ação coletiva conhecida como Engle case tem sido julgadas procedentes. Há cerca de 8 mil dessas ações em andamento.

Na Argentina, o Tribunal de apelação cível recentemente responsabilizou a British American Tobacco pela morte de Miguel Isabella Valenzi, aos 46 anos, diagnosticado com câncer de pulmão. Entendeu a Corte que, embora a comercialização de cigarros seja uma atividade lícita, isso não exime as fabricantes de cigarro dos danos que seu produto causa ao consumidor. Por essa razão, condenou a subsidiária local Nobleza Piccardo S.A.I.C a pagar indenização pelo valor vida e danos morais causados à filha Sabrina Isabella Valenzi, no valor de $ 400.000 e $ 900.000 pesos argentinos, pela perda precoce do pai. Além disso, a Corte de Apelação concedeu em favor de ambas as filhas um dano moral por “incapacidade sobrevivente, dano moral e gastos com assistência médica”. Os juízes rejeitaram o entendimento em vigor até então, ao afirmarem que a dependência à nicotina incide diretamente sobre a possibilidade de o indivíduo escolher livremente deixar de fumar, ou livre arbítrio. Essa decisão é histórica para o controle do tabagismo em um país com 22,2% de prevalência de fumantes, e onde 44 mil pessoas morrem anualmente por doenças tabaco-relacionadas. Saiba mais sobre o caso aqui.

 

 





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