Legislação sobre Produtos de Tabaco

Constituição Federal

Os malefícios dos produtos fumígenos para a saúde pública e seus reflexos na sociedade brasileira fazem com que a própria Constituição Federal, em seu art. 220, §4º, determine a restrição à sua propaganda comercial e o uso da advertência sobre os malefícios do seu uso.

 

ANVISA

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão responsável por registrar os produtos derivados do tabaco. Através de normas internas, em geral resoluções, a ANVISA regulamenta, controla e fiscaliza a produção, comercialização e publicidade de produtos derivados do tabaco – Lei 9.782/99, artigo 8º, inciso X.

As principais resoluções da ANVISA que regulamentam os produtos fumígenos derivados do tabaco são:

  • Resolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.
  • Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012, que dispõe sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a restrição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco, e dá outras providências. Essa resolução proibiu a comercialização de produtos fumígenos que contenham aditivos com propriedades flavorizantes ou aromatizantes.
  • Resolução da Diretoria Colegiada nº 195/2017, que dispõe sobre embalagens e advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco.
  • Resolução da Diretoria Colegiada nº 558/2021, que dispõe sobre a exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco (revogou as RDC 15/2003 e 213/2018).

Após uma série de denúncias acerca de conteúdos patrocinados relacionados a dispositivos eletrônicos para fumar, apresentadas pela ACT Promoção da Saúde em novembro de 2022, a ANVISA emitiu a Nota Técnica Nº 52. Neste documento, a ANVISA esclarece que tais conteúdos são considerados publicidade, reiterando seu comprometimento em fortalecer a fiscalização nessas circunstâncias. A nota destaca a implementação de medidas rigorosas, incluindo ações contra as empresas que foram responsáveis pelo patrocínio dos anúncios.

 

Convenção Quadro para o Controle do Tabaco

A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) é um tratado internacional de saúde pública, ratificado pelo Brasil e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.658/2006. Em virtude da ratificação e internalização das suas disposições, o que está previsto no tratado deve se tornar políticas públicas nacionais. 

Dentre as medidas previstas na Convenção Quadro para o Controle do Tabaco – CQCT destacamos:

  • Aumento de preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6 e Diretrizes)

  • Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8, e Diretrizes)

  • Proibição do uso de aditivos nos produtos de tabaco (artigos 9 e 10, e Diretrizes)

  • Adoção de embalagens padronizadas

  • Proibição de qualquer forma de publicidade, promoção, patrocínio do tabaco (artigo 13, e Diretrizes)

  • Eliminação de formas de comércio ilícito (artigo 15 e Protocolo)

  • Fomento à diversificação do plantio do fumo (artigos 17 e 18)

  • Responsabilidade civil da indústria do tabaco (artigo 19)

As Diretrizes para implementação da CQCT são desenvolvidas por meio de um amplo processo intergovernamental de consulta estabelecido na Conferência das Partes (COP, sigla em inglês para Conference of the Parties), e são reconhecidas pelos países signatários como valiosos instrumentos para implementação da CQCT.

Até o momento, oito Diretrizes foram adotadas pelas COPs, relativamente a nove artigos da CQCT: Artigos 5.3, 6, 8, 9 e 10, 11, 12, 13 e 14.

O tema do combate ao mercado ilícito, previsto no artigo 15, é tratado de maneira mais específica no Protocolo para Eliminação do Mercado Ilegal de Produtos de Tabaco, instrumento legalmente vinculante ratificado pelo Brasil em outubro/2018 com a edição do Decreto nº 9.516/2018, que também instituiu um comitê para sua implementação.

Clique aqui para saber mais sobre a CQCT

 

Lei nº 9294/1996

O tabaco também é regulado pela Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao consumo e à propaganda de produtos fumígeros, e sobre as advertências nas embalagens destes produtos. A lei sofreu diversas alterações ao longo dos anos.

As mais recentes decorreram do artigo 49, da Lei nº 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto  8.682/2014, em vigência desde dezembro/2014.  

Fumo em locais fechados

  • Não são permitidos os chamados fumódromos em locais fechados.

  • É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público

    • inclui repartições públicas, hospitais e postos de saúde, salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e salas de teatro e cinema, aeronaves e veículos de transporte coletivo.

    • recinto coletivo fechado é o local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória;   

    • recintos de trabalho coletivo são as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas a utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades.

Propaganda comercial

  • É proibida a propaganda comercial de referidos produtos. Exceção para a exposição destes produtos nos locais de vendas:

    • por meio do acondicionamento das embalagens dos produtos em mostruários ou expositores afixados na parte interna do local de venda;

    • desde que acompanhada de cláusulas de advertência - vinte por cento da área de cada uma das faces dos mostruários ou expositores que estejam visíveis ao público.

  • É proibida a venda por via postal; distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público; patrocínio de atividade cultural ou esportiva; a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar; a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, nos programas produzidos no país; a comercialização em estabelecimento de ensino, em estabelecimento de saúde e em órgãos ou entidades da Administração Pública; a venda a menores de dezoito anos. 

Advertências sanitárias

  • É obrigatório o uso de advertências sanitárias (escritas e com imagens) nas embalagens desses produtos vendidos diretamente ao consumidor:

    • ocupando 100% de sua face posterior e uma de suas laterais, e 30% da parte inferior da face frontal.

 

Leis antifumo estaduais

A partir do ano de 2008, oito estados brasileiros (SP, RJ, RO, RR, AM, MT, PB e PR) estabeleceram a proibição do fumo em locais fechados, e mais de 20 municípios deram um grande passo em defesa da saúde pública e ocupacional ao aprovar e implementar leis que criam ambientes fechados livres do tabaco.

São Paulo

Vigência a partir de 07 de agosto de 2009.

Lei nº 13.541/2009 

Decreto nº 54.311/2009 

Rio de Janeiro

Vigência a partir de 18 de novembro de 2009.

Lei nº 5.517/2009  

Decreto nº 42.121/2009 

Paraná

Vigência a partir de 7 de agosto de 2009.

Lei nº 16.239/2009 

Mato Grosso

Vigência a partir de 13 de junho de 2011.

Lei nº 9.256/2009 

Amazonas

Vigência a partir de 28 de dezembro de 2009.

Lei nº 3.441/2009 

Rondônia

Vigência a partir de 16 de outubro de 2008.

Lei nº 1.969/2008 

Roraima

Vigência a partir de 04 de novembro de 2009.

Lei nº 745/2009 

Paraíba

Vigência a partir de 01 de novembro de 2009.

Lei nº 8.958/2009 

 





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