Advertências Sanitárias e Embalagens Padronizadas
Exemplo de embalagem padronizada de cigarro no exterior.
A legislação brasileira que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco é a lei 9.294/1996, que, no artigo 3º, prevê a regra geral de proibição da propaganda comercial desses produtos, mas permite, em caráter de exceção, a exposição dos mesmos na parte interna dos locais de venda.
Com o advento de restrições à publicidade desses produtos, as embalagens se tornaram uma das principais estratégias de marketing da indústria do tabaco, especialmente com o uso de cores e outros elementos publicitários apelativos para jovens, para atrair consumidores. Ao contrário de outros produtos em que a embalagem é descartada depois de aberta, os fumantes mantêm o maço até consumir todos os cigarros, levando-o para onde forem, deixando-o constantemente expostos.
As embalagens, coloridas e atraentes, fazem os cigarros parecerem gostosos, prazerosos e inofensivos. Nos pontos de venda estão sempre ao lado de balas, chicletes e chocolates, o que favorece uma percepção equivocada de normalidade e naturalização do produto e do consumo, principalmente para crianças e adolescentes.
Para evitar que as embalagens sejam usadas como instrumento de propaganda e garantir que os consumidores sejam alertados sobre os malefícios do tabagismo, o artigo 11 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) prevê a adoção de advertências sanitárias e de embalagens padronizadas, que seguem um padrão definido pelo poder público sobre a forma, cores e modo de abertura, sem logotipos e elementos promocionais.
Confira mais informações sobre as advertências sanitárias e as embalagens padronizadas abaixo:
Advertências Sanitárias
Exemplos de advertências sanitárias em cigarros vendidos no Brasil.
As advertências sanitárias representam uma das medidas mais custo-efetivas para o controle do tabagismo, pois o ônus de divulgação é dos fabricantes, e são reconhecidas cientificamente como efetivas para alertar sobre a dimensão dos riscos do tabagismo, doença reconhecida pela CID-10, que causa forte dependência e risco de mais de 50 doenças e de morte.
Estudos revelam que a visualização de advertências sanitárias impactantes, com imagens, além do potencial de informar sobre os riscos do tabagismo, pode também motivar a cessação de fumar. Advertências sanitárias mais eficientes para desconstruir o apelo ao prazer, em oposição ao maço como propaganda, e para afastar o consumidor do produto são as que têm mensagens e imagens mais contundentes e visíveis.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no artigo 220, § 4º, determina restrições à propaganda comercial de tabaco, e o uso de advertência sobre os malefícios de seu uso. Assim, em 1988, foi publicada Portaria do Ministério da Saúde que inaugurou a primeira faze do uso de advertências sanitárias nas embalagens, com a frase: “O Ministério da Saúde adverte: Fumar é prejudicial à saúde.”
Desde então outras advertências foram determinadas pelo poder público. Ademais, desde 2001, os fabricantes são obrigados a inserirem imagens. O Brasil foi o segundo país a adotar essa medida, após o Canadá.
Atualmente, nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor, as advertências sanitárias no Brasil ocupam 100% (cem por cento) de sua face posterior e de uma de suas laterais (§5º, do art. 3º, da lei 9.294/1996), e 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal (§6º).
O país ainda pode avançar nesta política. A Convenção-Quadro, no artigo 11.b, item IV, dispõe que as advertências sanitárias deverão ocupar “50% ou mais da principal superfície exposta (...)”.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como é o caso dos cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (artigo 8º, inciso X, da lei 9.782/1999).
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 195/2017 é a norma que dispõe sobre as advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco atualmente em vigência. Acesse aqui as imagens de advertência sanitária definidas pela Anvisa.
Com o objetivo de avaliar o efeito desta RDC, a Anvisa publicou, em abril de 2021, uma análise sobre a percepção das pessoas sobre advertências sanitárias das embalagens de cigarros brasileiros, organizada na Avaliação de Resultado Regulatório.
O projeto de lei 6387/2019, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ainda o aumento das advertências sanitárias nas embalagens de produtos de tabaco.
Conheça o trecho do Artigo 11 da CQCT:
Cada Parte, em um período de três anos a partir da entrada em vigor da Convenção para essa Parte, adotará e implementará, de acordo com sua legislação nacional, medidas efetivas para garantir que
(a) a embalagem e a etiquetagem dos produtos de tabaco não promovam produto de tabaco de qualquer forma que seja falsa, equivocada ou enganosa, ou que possa induzir ao erro, com respeito a suas características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões, incluindo termos ou expressões, elementos descritivos, marcas de fábrica ou de comércio, sinais figurativos ou de outra classe que tenham o efeito, direto ou indireto, de criar a falsa impressão de que um determinado produto de tabaco é menos nocivo que outros. São exemplos dessa promoção falsa, equívoca ou enganosa, ou que possa induzir a erro, expressões como “lowtar” (baixo teor de alcatrão), “light”, “ultra light”ou “mild” (suave); e
(b) cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos também contenham advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas. Essas advertências e mensagens:
(i) serão aprovadas pela autoridade nacional competente;
(ii) serão rotativas;
(iii) serão amplas, claras, visíveis e legíveis;
(iv) ocuparão 50%ou mais da principal superfície exposta e em nenhum caso menos que 30% daquela superfície;
(v) podem incluir imagens ou pictogramas.
Referências e mais informações:
- Advertências Sanitárias nos Produtos de Tabaco – 2009 – Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde
- Fact-Sheet: PL 6387/2019 - Prevenção ao tabagismo e ao câncer
Embalagens padronizadas
Exemplos de embalagens padronizadas de cigarro na Austrália.
A adoção de embalagens padronizadas pressupõe que as embalagens sejam iguais, conforme padrão definido pelo poder público sobre forma, cores, fonte e modo de abertura. É determinada a remoção de logotipos, figuras e imagens de marca, símbolos e outras imagens e textos promocionais das embalagens dos produtos de tabaco, diferenciando-se uma das outras apenas pela marca e nome do produto, que são mantidos.
Esta medida é utilizada para reduzir o apelo e a atratividade dos produtos de tabaco aos consumidores, para eliminar os efeitos das embalagens como forma de publicidade e promoção e aumentar a visibilidade e a eficácia das advertências sanitárias.
Sendo o tabagismo uma doença pediátrica, segundo a Organização Mundial da Saúde, essa redução da atratividade é importante para evitar que jovens comecem a fumar.
O projeto de lei 1744/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a adoção das embalagens padronizadas no Brasil.
Em 2011, a Austrália foi o primeiro país a adotar a medida (saiba mais sobre o caso australiano aqui), o que contribuiu para quedas contínuas na prevalência do tabagismo e redução de ao menos 118.000 fumantes no país em função da medida até 2016.
Até o momento, outros 21 países também implementaram as embalagens padronizadas:
País |
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---|---|
1 | Austrália |
2 | França |
3 | Reino Unido |
4 | Nova Zelândia |
5 | Noruega |
6 | Irlanda |
7 | Hungria |
8 | Tailândia |
9 | Uruguai |
10 | Turquia |
11 | Arábia Saudita |
12 | Eslovênia |
13 | Bélgica |
14 | Canadá |
15 | Israel |
16 | Singapura |
17 | Países Baixos/Holanda |
18 | Dinamarca |
19 | Myanmar |
Trecho das Diretrizes para Implementação do Artigo 11 da CQCT:
As Partes deveriam considerar a adoção de medidas para restringir ou proibir o uso de logotipos, cores, imagens de marca ou informação promocional nas embalagens que não sejam o nome da marca e o nome do produto, exibidos em uma cor e um estilo de fonte padrão (embalagem genérica). Isso pode aumentar a visibilidade e a eficácia das advertências e mensagens sanitárias, impedir que a embalagem desvie a atenção e evitar o uso de técnicas de design para embalagens pela indústria do tabaco, as quais poderiam sugerir que alguns produtos são menos prejudiciais do que outros.
Referências e mais informações:
- Nota técnica: embalagens padronizadas
- Embalagens padronizadas de cigarros evidência científicas pós implementação da medida na Austrália
- Artigo: Adoção de embalagens padronizadas de produtos de tabaco no Brasil: contribuição da ciência da decisão à proteção do direito humano à saúde
- OPAS defende padronização de embalagens de cigarro como forma de restringir publicidade
- Embalagens padronizadas pelo mundo (em inglês)
- Embalagem padronizada de tabaco: atualização do status mundial (2021)