Advertências Sanitárias e Embalagens Padronizadas


Exemplo de embalagem padronizada de cigarro no exterior.

 

legislação brasileira que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco é a lei 9.294/1996, que, no artigo 3º, prevê a regra geral de proibição da propaganda comercial desses produtos, mas permite, em caráter de exceção, a exposição dos mesmos na parte interna dos locais de venda. 

Com o advento de restrições à publicidade desses produtos, as embalagens se tornaram uma das principais estratégias de marketing da indústria do tabaco, especialmente com o uso de cores e outros elementos publicitários apelativos para jovens, para atrair consumidores. Ao contrário de outros produtos em que a embalagem é descartada depois de aberta, os fumantes mantêm o maço até consumir todos os cigarros, levando-o para onde forem, deixando-o constantemente expostos.  

As embalagens, coloridas e atraentes, fazem os cigarros parecerem gostosos, prazerosos e inofensivos. Nos pontos de venda estão sempre ao lado de balas, chicletes e chocolates, o que favorece uma percepção equivocada de normalidade e naturalização do produto e do consumo, principalmente para crianças e adolescentes.

Para evitar que as embalagens sejam usadas como instrumento de propaganda e garantir que os consumidores sejam alertados sobre os malefícios do tabagismo, o artigo 11 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) prevê a adoção de advertências sanitárias e de embalagens padronizadas, que seguem um padrão definido pelo poder público sobre a forma, cores e modo de abertura, sem logotipos e elementos promocionais.

Confira mais informações sobre as advertências sanitárias e as embalagens padronizadas abaixo:

 

Advertências Sanitárias

  
Exemplos de advertências sanitárias em cigarros vendidos no Brasil.

As advertências sanitárias representam uma das medidas mais custo-efetivas para o controle do tabagismo, pois o ônus de divulgação é dos fabricantes, e são reconhecidas cientificamente como efetivas para alertar sobre a dimensão dos riscos do tabagismo, doença reconhecida pela CID-10, que causa forte dependência e risco de mais de 50 doenças e de morte.

Estudos revelam que a visualização de advertências sanitárias impactantes, com imagens, além do potencial de informar sobre os riscos do tabagismo, pode também motivar a cessação de fumar. Advertências sanitárias mais eficientes para desconstruir o apelo ao prazer, em oposição ao maço como propaganda, e para afastar o consumidor do produto são as que têm mensagens e imagens mais contundentes e visíveis.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no artigo 220, § 4º, determina restrições à propaganda comercial de tabaco, e o uso de advertência sobre os malefícios de seu uso. Assim, em 1988, foi publicada Portaria do Ministério da Saúde que inaugurou a primeira faze do uso de advertências sanitárias nas embalagens, com a frase: “O Ministério da Saúde adverte: Fumar é prejudicial à saúde.”

Desde então outras advertências foram determinadas pelo poder público. Ademais, desde 2001, os fabricantes são obrigados a inserirem imagens. O Brasil foi o segundo país a adotar essa medida, após o Canadá.

Atualmente, nas embalagens de produtos fumígenos vendidas diretamente ao consumidor, as advertências sanitárias no Brasil ocupam 100% (cem por cento) de sua face posterior e de uma de suas laterais (§5º, do art. 3º, da lei 9.294/1996), e 30% (trinta por cento) da parte inferior de sua face frontal (§6º).

O país ainda pode avançar nesta política.  A Convenção-Quadro, no artigo 11.b, item IV, dispõe que as advertências sanitárias deverão ocupar “50% ou mais da principal superfície exposta (...)”.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como é o caso dos cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (artigo 8º, inciso X, da lei 9.782/1999).

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 195/2017 é a norma que dispõe sobre as advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco atualmente em vigência. Acesse aqui as imagens de advertência sanitária definidas pela Anvisa. 

Com o objetivo de avaliar o efeito desta RDC, a Anvisa publicou, em abril de 2021, uma análise sobre a percepção das pessoas sobre advertências sanitárias das embalagens de cigarros brasileiros, organizada na Avaliação de Resultado Regulatório.

projeto de lei 6387/2019, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ainda o aumento das advertências sanitárias nas embalagens de produtos de tabaco. 

Conheça o trecho do Artigo 11 da CQCT:

Cada Parte, em um período de três anos a partir da entrada em vigor da Convenção para essa Parte, adotará e implementará, de acordo com sua legislação nacional, medidas efetivas para garantir que

(a) a embalagem e a etiquetagem dos produtos de tabaco não promovam produto de tabaco de qualquer forma que seja falsa, equivocada ou enganosa, ou que possa induzir ao erro, com respeito a suas características, efeitos para a saúde, riscos ou emissões, incluindo termos ou expressões, elementos descritivos, marcas de fábrica ou de comércio, sinais figurativos ou de outra classe que tenham o efeito, direto ou indireto, de criar a falsa impressão de que um determinado produto de tabaco é menos nocivo que outros. São exemplos dessa promoção falsa, equívoca ou enganosa, ou que possa induzir a erro, expressões como “lowtar” (baixo teor de alcatrão), “light”, “ultra light”ou “mild” (suave); e

(b) cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos também contenham advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas. Essas advertências e mensagens:

(i) serão aprovadas pela autoridade nacional competente; 

(ii) serão rotativas; 

(iii) serão amplas, claras, visíveis e legíveis; 

(iv) ocuparão 50%ou mais da principal superfície exposta e em nenhum caso menos que 30% daquela superfície; 

(v) podem incluir imagens ou pictogramas.

Em agosto de 2023, entrou em vigor no Canadá uma norma inovadora que determina a impressão de advertências sanitárias em cada cigarro, além do maço. A medida deve ajudar o país a atingir sua meta de ter menos de 5% de uso de tabaco até 2035 e vem acompanhada de outras decisões, parte da Lei de Produtos de Tabaco e Vaping (TVPA), com a alteração periódicas das mensagens da embalagem. A regra entrou foi anunciada em maio e entrou em vigor em agosto.

Referências e mais informações:

 

Embalagens padronizadas

embalagens de cigarro australianas

Exemplos de embalagens padronizadas de cigarro na Austrália.

 

A adoção de embalagens padronizadas pressupõe que as embalagens sejam iguais, conforme padrão definido pelo poder público sobre forma, cores, fonte e modo de abertura. É determinada a remoção de logotipos, figuras e imagens de marca, símbolos e outras imagens e textos promocionais das embalagens dos produtos de tabaco, diferenciando-se uma das outras apenas pela marca e nome do produto, que são mantidos.

Esta medida é utilizada para reduzir o apelo e a atratividade dos produtos de tabaco aos consumidores, para eliminar os efeitos das embalagens como forma de publicidade e promoção e aumentar a visibilidade e a eficácia das advertências sanitárias.

Sendo o tabagismo uma doença pediátrica, segundo a Organização Mundial da Saúde, essa redução da atratividade é importante para evitar que jovens comecem a fumar.

projeto de lei 1744/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a adoção das embalagens padronizadas no Brasil.

Em 2011, a Austrália foi o primeiro país a adotar a medida (saiba mais sobre o caso australiano aqui), o que contribuiu para quedas contínuas na prevalência do tabagismo e redução de ao menos 118.000 fumantes no país em função da medida até 2016.

Até o momento, outros 20 países também implementaram as embalagens padronizadas:

        

País

1 Austrália
2 França
3 Reino Unido
4 Nova Zelândia
5 Noruega
6 Irlanda
7 Hungria
8 Tailândia
9 Uruguai
10 Turquia
11 Arábia Saudita
12 Eslovênia
13 Bélgica
14 Canadá
15 Israel
16 Singapura
17 Países Baixos/Holanda
18 Dinamarca
19 Myanmar
20 Om

 

Trecho das Diretrizes para Implementação do Artigo 11 da CQCT:

As Partes deveriam considerar a adoção de medidas para restringir ou proibir o uso de logotipos, cores, imagens de marca ou informação promocional nas embalagens que não sejam o nome da marca e o nome do produto, exibidos em uma cor e um estilo de fonte padrão (embalagem genérica). Isso pode aumentar a visibilidade e a eficácia das advertências e mensagens sanitárias, impedir que a embalagem desvie a atenção e evitar o uso de técnicas de design para embalagens pela indústria do tabaco, as quais poderiam sugerir que alguns produtos são menos prejudiciais do que outros.

Referências e mais informações:

Atualizado em maio de 2023.




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