Acórdão Apelação Vigor
29.06.22TJSP
Registro: 2022.0000440501
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível nº 1046297-88.2020.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, é apelado/apelante VIGOR ALIMENTOS S/A.
ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Recurso do autor improvido e do réu provido. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RICARDO DIP (Presidente sem voto), AFONSO FARO JR. E AROLDO VIOTTI.
São Paulo, 7 de junho de 2022