ACT apoia reajuste de preço mínimo do maço de cigarros

29.05.24


ACT Promoção da Saúde

O Brasil instituiu um preço mínimo de venda no varejo de cigarros, por meio da Lei 12.546/2011 (que alterou o artigo 3º, da Lei 9.294/1996), válido em todo o território nacional, abaixo do qual fica proibida sua comercialização. Esta regra previu aumentos sucessivos no preço mínimo entre 2011 e 2016, mas desde maio de 2016 o valor ficou inalterado em R$ 5,00 por maço. Não houve qualquer ajuste pela inflação ou crescimento da renda per capita. Nesse período, também não houve aumento de impostos do componente específico do IPI-Cigarro. 

Leia a nota da ACT aqui




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