AGU aciona Justiça para cobrar ressarcimento de maiores fabricantes de cigarro
28.05.19Jota
Publicado em 21/05/19
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu acionar na Justiça os maiores fabricantes de cigarros do país para cobrar o ressarcimento de gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco. O governo apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e envolve as despesas dos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada.
A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor total que deverá ser ressarcido será calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União.
São alvo da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A. “Como o lucro desse comércio é remetido para o exterior, para essas multinacionais, nada mais justo que elas venham a ter que esse pagar esse ônus que estão deixando com a sociedade brasileira”, explicou o coordenador Regional de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, Davi Bressler.
A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.
De acordo com a AGU, a comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA).
“Uma vez estabelecido que a indústria tem que ser responsabilizada, já indicamos na ação todos os parâmetros que podem ser utilizados na liquidação da sentença para calcular o montante exato que deve ser ressarcido”, disse Vinicius Fonseca, advogado da União que atua no caso.
Um dos argumentos utilizados pela AGU na ação diz respeito à responsabilidade objetiva, uma vez que as despesas das empresas com a saúde dos consumidores – que já eram consequência esperada da atividade desenvolvida – estão sendo repassadas de forma inadequada à sociedade.
A indenização cobrada também se baseia no conceito econômico das externalidades negativas, uma vez que as fabricantes têm deixado de arcar com os custos correspondentes aos riscos decorrentes da atividade da qual obtêm seus ganhos.
Por meio da teoria da responsabilidade subjetiva, a AGU enumera condutas de má-fé praticadas pelas empresas ao longo das últimas décadas, como: omissão e manipulação de informações sobre os malefícios do tabagismo, do fumo passivo e do poder viciante da nicotina; venda de cigarros classificados como “light” como menos prejudiciais à saúde; e promoção de estratégias de marketing e propagandas voltadas ao público jovem.
“É um trabalho de pesquisa e coleta de evidências que vem sendo feito há mais de dois anos. É uma ação bastante densa, com diversos documentos anexados”, assinalou a procuradora-regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo.
A partir de 1994, os estados que compõem os Estados Unidos da América começaram a ajuizar ações com o mesmo intuito contra as principais fabricantes de cigarros. Parte dos processos culminou com a assinatura de um acordo com 46 estados, em que as empresas se comprometeram a realizar pagamentos perpétuos àquelas unidades federadas e se submeterem a medidas como: restrições quanto a formas de publicidade, vedação de seu direcionamento a jovens e proibição à realização de declarações falsas sobre os efeitos do cigarro na saúde. Como resultado desses processos, a indústria do cigarro já pagou mais de R$ 500 bilhões aos estados norte-americanos nos últimos 20 anos.
A Souza Cruz, por meio de nota, informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo, mas se surpreende com o teor da ação reportado na notícia.
Da Redação JOTA – Brasília