Chamada pública: produção de vídeo sobre a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável

10.08.20


ACT Promoção da Saúde

A ACT (Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos) abre chamada pública, no âmbito do Projeto UE CSO-LA/2018/399-180, visando o recebimento de propostas para aquisição de serviços de produção de vídeo a respeito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e da importância de envolvimento de parlamentares, a partir de roteiro elaborado pela equipe da ACT. O valor máximo disponível para a produção é de R$ 7600,00.

 

 A proposta deverá incluir:

  • Prazo de entrega 
  • Forma de pagamento (aceita-se pessoa física ou jurídica)
  • Elementos que podem estar presentes no vídeo de acordo com o valor total do projeto (exemplo: narração, trilha sonora, uso de imagens de arquivo ou animações/desenhos etc)

 

 

Características esperadas do produto final:

  • Duração do vídeo: de 3 a 5 minutos
  • Disponibilização dos arquivos em mp4 e em qualidade alta (HD)
  • Adaptação do formato para redes sociais (entregar versões para YouTube/horizontal e Instagram Stories/vertical)
  • Inclusão de trilha sonora e/ou narração (especificar na proposta)
  • Uso de imagens (podendo ser de arquivo) com os devidos direitos autorais e/ou animações (especificar na proposta)

 

Prazo do envio de propostas: 16/08/2020

E-mail para envio das propostas: act@actbr.org.br

 

1. Informações gerais

Data da abertura para o recebimento das Propostas: 10/08/2020

Data final para o recebimento das Propostas: 16/08/2020 (23h59)

Data da Publicação do Resultado: 19/08/2020

Critério de Julgamento: proposta mais vantajosa economicamente, garantindo qualidade, qualificação, experiência e prazo de entrega

Email para envio das propostas: act@actbr.org.br

 

2. Justificativa da Contratação

Espera-se com esta chamada: um melhor e mais rápido atendimento, com maior economia e transparência na aplicação dos recursos financeiros, para aquisição de serviços de produção de vídeo a respeito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e da importância de envolvimento de parlamentares. 

 

3. Obrigações da Contratada

3.1 A contratada deverá executar o objeto do contrato em conformidade com as condições deste termo;

3.2 Manter, durante toda a execução do objeto contratual, todos os encargos sociais em dia e em compatibilidade com as obrigações sociais assumidas, bem como manter toda sua documentação fiscal em perfeita ordem;

3.3 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços, objeto do contrato, tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou cessão a outrem a qualquer título;

3.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.5 Candidatos/as devem declarar não haver conflito de interesses com as indústrias de tabaco, alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas e alcoólicas. Isso inclui fabricantes desses produtos, distribuidores, atacadistas e importadores, assim como empresas, entidades ou organizações que prestem serviços a essas indústrias ou tenham algum tipo de vínculo. Nesta categoria, incluem-se agências de publicidade e empresas de relações públicas e de mídia, associações e sindicatos representativos dos setores.

  

4. Recebimento das propostas

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail act@actbr.org.br até 23h59 do dia 16/08/2020.

 

Atualização: Informamos que, após análise, a proposta escolhida foi a da Cinepoesias




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