Chamada pública: produção de vídeo sobre a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável
10.08.20ACT Promoção da Saúde
A ACT (Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos) abre chamada pública, no âmbito do Projeto UE CSO-LA/2018/399-180, visando o recebimento de propostas para aquisição de serviços de produção de vídeo a respeito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e da importância de envolvimento de parlamentares, a partir de roteiro elaborado pela equipe da ACT. O valor máximo disponível para a produção é de R$ 7600,00.
A proposta deverá incluir:
- Prazo de entrega
- Forma de pagamento (aceita-se pessoa física ou jurídica)
- Elementos que podem estar presentes no vídeo de acordo com o valor total do projeto (exemplo: narração, trilha sonora, uso de imagens de arquivo ou animações/desenhos etc)
Características esperadas do produto final:
- Duração do vídeo: de 3 a 5 minutos
- Disponibilização dos arquivos em mp4 e em qualidade alta (HD)
- Adaptação do formato para redes sociais (entregar versões para YouTube/horizontal e Instagram Stories/vertical)
- Inclusão de trilha sonora e/ou narração (especificar na proposta)
- Uso de imagens (podendo ser de arquivo) com os devidos direitos autorais e/ou animações (especificar na proposta)
Prazo do envio de propostas: 16/08/2020
E-mail para envio das propostas: act@actbr.org.br
1. Informações gerais
Data da abertura para o recebimento das Propostas: 10/08/2020
Data final para o recebimento das Propostas: 16/08/2020 (23h59)
Data da Publicação do Resultado: 19/08/2020
Critério de Julgamento: proposta mais vantajosa economicamente, garantindo qualidade, qualificação, experiência e prazo de entrega
Email para envio das propostas: act@actbr.org.br
2. Justificativa da Contratação
Espera-se com esta chamada: um melhor e mais rápido atendimento, com maior economia e transparência na aplicação dos recursos financeiros, para aquisição de serviços de produção de vídeo a respeito da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e da importância de envolvimento de parlamentares.
3. Obrigações da Contratada
3.1 A contratada deverá executar o objeto do contrato em conformidade com as condições deste termo;
3.2 Manter, durante toda a execução do objeto contratual, todos os encargos sociais em dia e em compatibilidade com as obrigações sociais assumidas, bem como manter toda sua documentação fiscal em perfeita ordem;
3.3 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços, objeto do contrato, tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou cessão a outrem a qualquer título;
3.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.5 Candidatos/as devem declarar não haver conflito de interesses com as indústrias de tabaco, alimentos ultraprocessados, bebidas açucaradas e alcoólicas. Isso inclui fabricantes desses produtos, distribuidores, atacadistas e importadores, assim como empresas, entidades ou organizações que prestem serviços a essas indústrias ou tenham algum tipo de vínculo. Nesta categoria, incluem-se agências de publicidade e empresas de relações públicas e de mídia, associações e sindicatos representativos dos setores.
4. Recebimento das propostas
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail act@actbr.org.br até 23h59 do dia 16/08/2020.
Atualização: Informamos que, após análise, a proposta escolhida foi a da Cinepoesias