Coca-Cola deve pagar mais de R$ 40 milhões aos cofres públicos por erro na classificação fiscal dos xaropes concentrados usados na fabricação de bebidas adoçadas não alcoólicas

03.10.22


ACT Promoção da Saúde

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a sentença e decidiu por unanimidade que está correta a cobrança por parte da União de crédito tributário devido por empresa do Sistema Coca-Cola, pela classificação fiscal errônea dos insumos vendidos na Zona Franca de Manaus para a industrialização de bebidas adoçadas não alcoólicas, como refrigerantes, sucos de caixinha e outras bebidas adicionadas de açúcar ou edulcorantes.

 

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