Dia de Combate ao Fumo (29/08): fabricantes de cigarro apresentam defesa em ação da AGU que pede ressarcimento de gastos com tratamentos relacionados ao tabagismo

28.08.20


AGU

Pela primeira vez, duas das maiores fabricantes de cigarros do mundo - a British American Tobacco e a Philip Morris International - comparecem perante o Poder Judiciário brasileiro como rés em uma ação civil pública que cobra o ressarcimento dos gastos da União com o tratamento de doenças comprovadamente relacionadas ao tabagismo. A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio do ano passado e também pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Além das matrizes estrangeiras, também estão sendo demandadas na ação a Souza Cruz LTDA. (empresa que pertence à British American Tobacco desde 1914), a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA. (empresa brasileira que pertence à Philip Morris International) e a Philip Morris Brasil S/A (empresa norte-americana autorizada a funcionar no Brasil). Juntas, essas empresas detêm, aproximadamente, 90% do mercado nacional de fabricação e comércio lícito de cigarros.

A apresentação de contestação por parte das empresas estrangeiras transnacionais representa uma conquista da Advocacia-Geral e da sociedade brasileira. Desde julho do ano passado, quando foram citadas no Brasil, as fabricantes nacionais vinham se negando a receber as notificações em nome de suas matrizes estrangeiras, alegando serem apenas subsidiárias, sociedades diversas e autônomas. Com esse argumento, as empresas chegaram a pedir a suspensão do processo em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nesses recursos, a AGU contra-argumentou demonstrando, mais uma vez, que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais, o que viabiliza a citação das matrizes por meio das subsidiárias, entendimento acatado pelo TRF4.

O Advogado da União Vinícius Fonseca, que atua no caso, afirma que a AGU comprovou no processo que as empresas matrizes localizadas em países estrangeiros dirigem completamente os seus negócios espalhados ao redor do mundo através de empresas subsidiárias instaladas conforme as leis locais.

“A engenharia societária empreendida por esses grupos, que se utilizam de diversas empresas interpostas na construção das suas cadeias societárias, não pode servir de escudo para que as pessoas jurídicas estrangeiras que, além de controlarem os negócios, são o destino final das receitas e lucros obtidos pelas operações nacionais, respondam pelos danos causados pelo seu produto”, pondera.

Ação pioneira

A ação (ACP Nº 5030568-38.2019.4.04.7100) movida pela AGU em face dos grandes conglomerados da indústria tabagista mundial é pioneira na responsabilização judicial de grupos transnacionais no Brasil e tramita na 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

O pedido de ressarcimento feito pela Advocacia-Geral abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes portadores de 26 doenças associadas ao cigarro. A AGU também solicita a reparação dos custos que a rede pública de saúde terá nos próximos anos com os tratamentos desses pacientes, na medida em que esses ocorrerem.

A Advocacia-Geral sustenta que a comprovação dos prejuízos do cigarro à saúde é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Por exemplo, aproximadamente 90% dos casos de câncer de pulmão se referem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

O valor do ressarcimento e da indenização a ser pago pelas empresas será definido na fase de liquidação do processo, mas, de acordo com o Advogado da União Davi Bressler, trata-se de uma das maiores ações de ressarcimento já ajuizada no país.

“Um estudo da Fiocruz estimou que o impacto direto das doenças causadas pelo tabaco nos gastos em saúde pública e complementar foi de R$ 39 bilhões, em 2015. Nos Estados Unidos, onde as principais empresas cigarreiras já firmaram acordo em demandas semelhantes à apresentada pela AGU, já foi pago o equivalente a mais de R$ 700 bilhões desde 1998. Tal como os cidadãos americanos, a população brasileira também deve ser ressarcida”, ressalta o Advogado da União.

A ação movida pela AGU representa a implementação do artigo 19 da Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco (CQCT), tratado internacional do qual o Brasil é parte ao lado de outros 181 países, e que dispõe sobre a tomada de providências para a responsabilização e a compensação dos danos provocados por produtos derivados do fumo.

“Na linha do mais recente entendimento do STJ, é extremamente importante o judiciário brasileiro reconhecer a validade da citação de empresas estrangeiras no Brasil por meio de representantes das subsidiárias integrantes do mesmo grupo econômico, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo; ademais, fatos que geraram danos e prejuízos no Brasil devem ser julgados pelo Poder Judiciário brasileiro ainda que se trate de empresas estrangeiras”, acrescenta o Advogado da União, Thiago Chaves, que também atua no caso.

O tabagismo

No próximo dia 29 de agosto é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Segundo o Inca, o tabagismo é responsável pelos seguintes cânceres: de bexiga; de pâncreas; de fígado; de colo do útero; de esôfago; de rins; de laringe (cordas vocais); da cavidade oral (boca); de faringe (pescoço); de estômago; leucemia mielóide aguda; além do mais conhecido, o câncer de pulmão.

Somado à enfisema pulmonar e aos problemas cardiovasculares, existem mais de 50 doenças cujo fator de risco mais importante é a dependência química dos fumantes à nicotina.

O Inca aponta ainda que, devido ao fato de 80% dos fumantes iniciarem o uso de cigarro antes dos 18 anos, o tabagismo é considerado uma doença pediátrica. Embora desconhecido por parte da população, o contato com a fumaça do cigarro é fator de risco significativo para acidentes cerebrovasculares e ataques cardíacos, inclusive em fumantes passivos.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, estima-se que o hábito de fumar é responsável por 12% da mortalidade adulta mundial. Há a estimativa de que cem milhões de pessoas faleceram no século XX devido ao consumo de cigarro. Os dados sobre o tema revelam que cerca de seis milhões de pessoas ainda morrem por ano em razão do tabagismo.

https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/dia-de-combate-ao-fumo-29-08-fabricantes-de-cigarro-apresentam-defesa-em-acao-da-agu-que-pede-ressarcimento-de-gastos-com-tratamentos-relacionados-ao-tabagismo




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE