Em meio à pandemia, benefícios fiscais para indústria de bebidas adoçadas vão aumentar, levando à queda de arrecadação do governo federal

01.06.20


ACT Promoção da Saúde

Em 1º de junho de 2020 e em meio à pandemia do coronavírus, os benefícios fiscais da indústria de bebidas adoçadas (categoria que inclui refrigerantes, sucos e chás com adição de açúcar) vão aumentar, levando à queda de arrecadação do governo federal. Essa é a data em que começa a valer a nova alíquota do IPI para concentrados de bebidas, que aumenta dos atuais 4% para 8% (como determina o decreto 10.254/2020), levando a perda de receita de cerca de R$ 200 milhões de reais por ano. Quanto maior o valor da alíquota do IPI, maior o crédito tributário das indústrias que compram os concentrados na Zona Franca de Manaus, e consequentemente, menor a arrecadação do governo federal. Somente em 2019, indústrias de bebidas adoçadas que operam na Zona Franca de Manaus deixaram de pagar R$ 3 bilhões em impostos.

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