Entidades pedem fim de subsídios fiscais a fabricantes de refrigerante

25.08.20


Exame

Refrigerante

Em meio às discussões sobre a reforma tributária no Congresso Nacional, entidades pedem que os parlamentares considerem elevar a taxação que incide sobre bebidas adocicadas, tabaco e o álcool, e o fim dos dos subsídios fiscais para grandes fabricantes de refrigerantes.

Só no caso dos refrigerantes, o movimento poderia elevar a arrecadação em R$ 2,4 bilhões ao ano, segundo estudo recente da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe).

Uma variação desse tamanho poderia gerar também, segundo a Fipe, a criação de 69,6 mil empregos e a arrecadação de R$ 4,7 bilhões, inclusive no Norte e no Nordeste, o que estimularia o desenvolvimento da região.

O cálculo da instituição, feito a pedido da organização não governamental ACT Promoção da Saúde (Aliança de Controle do Tabagismo), considera um imposto que eleve o preço desses produtos em 20% , conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversos órgãos, como o Instituto Nacional do Câncer e o Conselho Nacional de Saúde também apoiam a causa.

 

O potencial arrecadatório pode parecer pequeno perto do rombo esperado de R$ 800 bilhões nas contas públicas neste ano, em função da pandemia. Esse objetivo não é central na recomendação, no entanto. A OMS defende que os impostos sobre refrigerantes e tabaco são a forma mais custo-efetiva de reduzir o consumo desses itens e, consequentemente, prevenir a população contra doenças como câncer, diabetes e obesidade.

Um imposto que aumente o preço de bebidas açucaradas em 20% resultaria em reduções semelhantes no consumo dessas substâncias, diz a OMS.

Segundo a ONG ACT, mais de 40 países, já adotam políticas tributárias sobre bebidas adoçadas por razões ligadas à saúde, como Inglaterra, França, Noruega, Finlândia, Portugal, México e Chile.

No Brasil, empresas têm benefícios

No Brasil, essa indústria tem ampla gama de benefícios fiscais, segundo Tathiane Piscitelli, coordenadora da linha de direito tributário do mestrado profissional da FGV Direito SP:

“O concentrado usado na fabricação do refrigerante tem uma alíquota baixa em razão da sistemática do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que opera com crédito e débito”, diz. 

Pela lógica do IPI, a taxa maior permitia aos fabricantes receberem mais créditos tributários. Há três anos, a indústria do refrigerante pagava 20% de alíquota sobre o insumo e recebia de volta na forma de créditos. Hoje, essa porcentagem está em 8%, mas as grandes empresas querem mais.

Até a Receita Federal já constatou que fabricantes de refrigerantes, refrescos, néctares, bebidas à base de mate, isotônicos, energéticos e outras bebidas açucaradas formam um setor cujo nível de tributação pelo IPI foge completamente ao que seria esperado.

“Nos últimos anos, em função do uso de benefícios fiscais, os mencionados produtos foram tributados a uma alíquota efetiva negativa. O valor total que deixou de entrar nos cofres públicos em cada ano chegou a 2 bilhões de reais”, concluiu o órgão federal em 2018.

Naquele ano, durante a crise gerada pela greve dos caminhoneiros, a necessidade de elevar a arrecadação para compensar o tabelamento do frete fez o então presidente Michel Temer aumentar o peso dos impostos sobre a indústria do refrigerante, passando de 20% para 4% a alíquota cobrada na compra do xarope usado na sua composição.

Após reclamações do setor, a alíquota passou para 12% no primeiro semestre do ano passado e para 8% na segunda metade do ano, valor que foi mantido pela gestão Bolsonaro por meio de decreto até o fim de 2020.

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