ONU elogia decisão do STF de proibir aditivos que mudam sabor e cheiro de cigarros
02.02.18ONU BR
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve na quinta-feira (1) a validade da resolução 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que impede o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Com isso, volta a ficar proibido o uso desses agentes para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OPAS), comemorou a sentença.
Com decisão do STF, Brasil avança no combate ao tabagismo, avalia OMS. Foto: PEXELS
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil manteve na quinta-feira (1) a validade da resolução 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que impede o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Com isso, volta a ficar proibido o uso desses agentes para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OPAS), comemorou a sentença.
“O Brasil dá um importante passo em direção ao cumprimento da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT) e se junta ao Uruguai, Panamá e Costa Rica, que já proibiram aditivos na região das Américas”, destaca o consultor de Tabaco do escritório da OPAS/OMS no Brasil, Diogo Alves.
Em seus votos contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, os ministros do STF Celso de Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber se ampararam em evidências da OPAS/OMS sobre a epidemia do tabagismo e seus custos econômicos.
O uso do tabaco é a principal causa evitável de mortes em todo o mundo, tirando a vida de mais de 7 milhões de pessoas por ano. Além disso, é um dos principais fatores de risco comuns para as doenças crônicas não transmissíveis (como câncer e diabetes), que levam à morte de 40 milhões de pessoas por ano – o equivalente a 70% de todas as mortes em todo o mundo.
Os custos econômicos do consumo do tabaco também são enormes, totalizando mais de 1,4 trilhão de dólares — cerca de 4,43 trilhões de reais — em despesas de saúde e perdas de produtividade.
A maioria dos fumantes começa a consumir esses produtos antes dos 18 anos de idade, o que torna os jovens estrategicamente importantes para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes do high school — equivalente no Brasil ao ensino médio — e 53% dos alunos da middle school — equivalente ao ensino fundamental — que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias usaram produtos com sabor.
Segundo as diretrizes parciais da OMS para a implementação da CQCT, aprovadas por consenso durante a 4ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro em 2010, a regulamentação dos ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de tabaco, podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do seu uso e a dependência entre usuários novos e contínuos.
A OMS recomenda aos países que regulamentem, proíbam ou restrinjam colorantes e ingredientes que possam ser usados para melhorar o gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a saúde. O mesmo vale para ingredientes que estejam associados a energia e vitalidade.
O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso dos aditivos. Posteriormente, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com os chamados flavorizantes (aditivos de sabor), como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Cingapura e Tailândia.
A decisão da ANVISA é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes parciais referentes à regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da CQCT, que foi ratificada pelo Brasil em dezembro de 2005.
Avanços
Outro avanço recente do Brasil foi a atualização, no final do ano passado, das imagens de advertência nos rótulos dos cigarros e demais produtos derivados do tabaco. De acordo com informações da ANVISA, as novas mensagens apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam à saúde, utilizando um conjunto de cores para dar maior destaque e visibilidade.
As advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose, gangrena e parto prematuro.
A atualização e o uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos também estão previstos na CQCT, uma vez que várias evidências científicas internacionais já demostraram que os textos e as imagens de alerta devem ser trocados periodicamente para não perderem a efetividade de impactar e gerar aversão.