Tributação de alimentos, STF valida proibição de propaganda de cigarros, TJCC | Boletim ACT 185

10.10.22


ACT Promoção da Saúde

 

 

Editorial

Qual o papel da tributação para levar mais saúde à população? O que paga mais impostos: ultraprocessados ou orgânicos? E por que a comida saudável está longe da mesa dos brasileiros e brasileiras? Para responder a essas perguntas, entrevistamos o economista Arnoldo de Campos, que já foi Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e, com a engenheira de alimentos Edna Carmélio, é coautor de estudo encomendado pela ACT que avalia a carga tributária de alimentos saudáveis, ou seja, in natura e minimamente processados, em comparação a dos produtos ultraprocessados. A pesquisa mostra que o sistema tributário atual favorece o ultraprocessamento de alimentos, em vez de privilegiar a produção e consumo de frutas, verduras, legumes e grãos. Na entrevista, Arnoldo aponta as principais distorções tributárias e os caminhos a seguir.

Na Seção ACT Legal, temos dois destaques: o primeiro, uma sentença do Tribunal Regional Federal da 4a Região mantendo a decisão de cobrar a Coca-Cola por crédito tributário e multa. O outro é a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da lei brasileira que proíbe a publicidade de produtos de tabaco.

Nesta edição, também abordamos nossa campanha Doce Veneno, que, por meio de parceria com a concessionária de algumas linhas de metrô e trem de São Paulo, foi exibida em uma estação da cidade. Além disso, destacamos a participação de pessoas de nossa equipe no Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, debatendo prevenção e formação de redes para advocacy.

 

Boa leitura,

Anna Monteiro | Diretora de Comunicação

 


 

 

 

Distorções tributárias e falta de foco em políticas públicas fazem com que a comida saudável não chegue à mesa da população. Quem explica é o economista Arnoldo de Campos, ex-Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Coautor de “O papel da tributação como propulsora da desnutrição, obesidade e mudanças climáticas no Brasil", lançado pela ACT Promoção da Saúde. A pesquisa é parte da série "Por que a comida saudável está longe da mesa dos brasileiros"?, e mostra que o sistema tributário atual favorece o ultraprocessamento de alimentos, em vez de privilegiar a produção e consumo de frutas, verduras, legumes e grãos.

 

Por que a comida saudável está longe da mesa dos brasileiros?

Vários fatores contribuem para essa situação. O sistema alimentar brasileiro apresenta falhas graves porque não consegue garantir o Direito Humano à Alimentação que está em nossa Constituição, apesar de ser um dos principais produtores de alimentos do mundo.

O sistema alimentar brasileiro é conectado aos sistemas alimentares globais e, como eles, falha em relação ao meio ambiente e ao clima, sendo um dos principais responsáveis pelo desmatamento, perdas da biodiversidade e pelas emissões de gases do efeito estufa, que provocam a crise climática.

Por fim, esse sistema alimentar está baseado em poucos produtos na base produtiva, as monoculturas, que, por sua vez, estão integrados às grandes indústrias de alimentos, que, em sua grande maioria, ofertam e estimulam o consumo de alimentos de péssima qualidade nutricional.

Infelizmente, as principais políticas públicas, inclusive as políticas tributárias, contribuíram e contribuem para o desenvolvimento e fortalecimento desse sistema alimentar dominante, que não se baseia em alimentos saudáveis, em comida de verdade e na promoção da saúde e do direito à alimentação.  

 

O que a pesquisa mostra sobre a incidência de impostos nos alimentos?

De forma coerente com outras políticas públicas, como o crédito rural, a pesquisa agropecuária e a infraestrutura, a política tributária se preocupa muito mais em favorecer e estimular o agronegócio exportador ou as grandes indústrias de alimentos. Na prática, os tributos que incidem sobre os alimentos não se preocupam com a qualidade nutricional dos alimentos, nem com a forma como eles são produzidos.

A alimentação saudável não é parâmetro para definir a carga tributária de um alimento. Por conta disso, é possível encontrar alimentos como macarrão instantâneo, salsichas e embutidos dentro de políticas de desoneração ou redução de tributos, como a cesta básica, ao mesmo tempo que alimentos saudáveis, como a castanha-do-pará, a castanha-de-caju e outros frutos da biodiversidade brasileira, diversos tipos de farinhas e óleos vegetais saudáveis que são muitas vezes excluídos dos benefícios tributários federais e dos estados.

Os sucos e polpas de frutas, por exemplo, pagam os mesmos tributos que os refrigerantes e as bebidas açucaradas, o que é um equívoco muito grave que favorece o consumo de alimentos associados a diversos malefícios à saúde.

 

Quais foram as principais distorções encontradas? Entre a cadeia orgânica e convencional, por exemplo, o que vocês identificaram?

Em primeiro lugar, descobrimos que os produtores de alimentos in natura e minimamente processados, que são os mais saudáveis, sofrem com a cumulatividade dos impostos, ao contrário do que ocorre com a indústria de alimentos ultraprocessados.

O que isso significa na prática? Significa que os produtores de feijão, de arroz, de verduras, frutas e legumes pagam impostos associados aos seus custos de produção, como combustível, fertilizantes, energia e até água, que não são descontados nas etapas posteriores da cadeia produtiva ou de distribuição, o que acaba encarecendo o preço final desses alimentos, mesmo quando são isentos. Ou seja, mesmo quando esses alimentos são classificados como isentos de tributos federais e estaduais na hora da comercialização, eles carregam dentro de seus preços uma série de tributos que encarecem o preço final.

Os fabricantes de alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, macarrão instantâneo e salgadinhos artificiais, por sua vez, conseguem descontar os impostos pagos nas etapas de produção anteriores, fazendo com que a carga tributária bruta deles seja muito menor na prática e os preços menores para os consumidores, favorecendo escolhas de pior qualidade nutricional.

Além disso, ao definir alíquotas sobre o valor final dos produtos, um alimento orgânico, que tem custos maiores e que sofre com a cumulatividade dos impostos, pode pagar até 4 vezes mais tributos que um mesmo produto convencional.

Esse foi o caso, por exemplo, do estudo que fizemos comparando o Suco de Uva Orgânico com o Néctar de Uva Convencional. Enquanto um litro de suco de uva orgânico pode pagar quase seis reais em tributos, o mesmo litro de néctar de uva convencional chega a pagar menos de R$1,50.

E isso ocorre com todos os alimentos orgânicos em relação aos convencionais: uma mesma unidade de alimento orgânico paga muito mais impostos que uma unidade equivalente de alimento convencional.

Ou seja, a política tributária contribui para tornar o alimento orgânico mais caro para os consumidores que o alimento convencional, dificultando o acesso aos alimentos orgânicos, que são mais saudáveis e mais sustentáveis que suas versões convencionais.

 

Como fica o agricultor familiar frente aos que trabalham para o agronegócio?

Como é sabido, a agricultura familiar é bem mais diversificada que os grandes produtores vinculados às cadeias exportadoras do agronegócio, e por isso contribui mais para a produção de alimentos da cesta básica consumido pelos brasileiros.

As políticas públicas e incentivos fiscais, por exemplo, estão muito mais voltados para o agronegócio exportador e para as grandes indústrias de alimentos. Os agricultores familiares e as cadeias produtivas de alimentos da cesta básica acabam ficando em segundo plano.

Além disso, os sistemas de produção convencionais recebem apoio em diversas frentes, inclusive a tributária, enquanto os sistemas orgânicos e agroecológicos, mais adaptados para a agricultura familiar, são ignorados pelo poder público, situação que se agravou muito nos últimos anos.

Isso tem significado a redução da área plantada e da produção de vários alimentos fundamentais para a garantia do Direito Humano à Alimentação Saudável e Adequada.

A falta de incentivos e proteção aos produtores de alimentos básicos está fazendo com que os jovens não se sintam estimulados a continuar a produção de alimentos e abandonem as propriedades rurais, colocando em risco a produção de alimentos básicos e saudáveis num futuro próximo. Há um envelhecimento da agricultura familiar que está colocando em risco a sua reprodução social. Temos cada vez menos produtores de feijão, arroz, verduras, legumes e frutas.

As políticas públicas em geral e a tributária, em particular, favorecem os monocultivos, as agroindústrias exportadoras e as grandes indústrias de alimentos ultraprocessados. Em contraposição, estamos vendo um desmantelamento e redução das políticas públicas para a agricultura familiar e a ausência de instrumentos tributários que favoreçam os cultivos alimentares a ela associados.

Esses fatores estão entre as causas da elevação dos preços dos alimentos básicos, principalmente os in natura e minimamente processados, que tanto tem afetado as populações mais pobres no Brasil.

 

Além da tributação, o que seria necessário para estimular um sistema alimentar mais justo, mais sustentável e mais saudável?

É importante que o Brasil tenha uma política pública promotora da alimentação saudável e mais sustentável, que seja mais inclusiva e menos concentrada nas mãos de poucos.

Essa política pública precisa integrar e coordenar diversas ferramentas simultaneamente, como crédito rural, assistência técnica, desenvolvimento tecnológico e inovação, infraestrutura, conectividade e, claro, a tributação, que é uma das ferramentas mais importantes para a viabilidade ou inviabilidade de um negócio. Os negócios com a alimentação saudável e sustentável no Brasil não são apoiados pelas políticas públicas em geral e a tributária em particular. É preciso mudar isso urgentemente.

Os custos de não fazer isso crescem de forma exponencial. Os prejuízos à saúde pública são bilionários e afetam também a saúde privada. Os custos ambientais já são quase irreversíveis.

É urgente uma abordagem de saúde e de sustentabilidade nas políticas públicas para o sistema alimentar, desde a base produtiva, lá no campo, passando pela indústria, transporte, distribuição, comercialização e serviços de alimentação, até chegar aos consumidores.

A transformação dos sistemas alimentares é fundamental para o combate à fome, para a promoção da saúde e para o enfrentamento e mitigação da crise climática.

Além disso, a transformação dos sistemas alimentares na direção da saúde, do combate à fome e da adoção de práticas mais sustentáveis de produção é uma grande oportunidade para dinamização das economias rurais, fortalecimento da agricultura familiar e das atividades econômicas nas cidades, como na indústria, no comércio e nos serviços. Isso porque o sistema alimentar é um dos maiores empregadores e gerador de renda no país.

 


 

 

  

 

Doce Veneno no metrô de São Paulo

Uma parceria entre a ACT Promoção da Saúde e o metrô de São Paulo exibiu, em setembro, na estação Moema, a mostra Doce Veneno, com o objetivo de alertar a população sobre os perigos do consumo de bebidas adoçadas, que inclui as bebidas açucaradas e também as que contêm zero açúcar. 

Foram expostos 20 cartazes com ilustrações e evidências científicas sobre o tema. A mostra revelou o lado amargo das bebidas adoçadas aos 14 mil passageiros que circulam diariamente pela estação, destacando também estratégias usadas pela indústria de bebidas ultraprocessadas adoçadas para estimular o consumo de seus produtos. 

 

 

Foi a segunda parceria entre a ACT e a ViaMobilidade, empresa concessionária da operação de algumas linhas do metrô e trem em São Paulo, que também cedeu espaço para a campanha “5 verdades sobre os cigarros eletrônicos”, em agosto, com painéis informativos em todas as plataformas das linhas 4 e 5 de metrô e 8 e 9 de trem, totalizando 140 estações, incluindo um vídeo institucional nas telas dos vagões.

 

MonitorACT

Vamos colorir de verdade ou é só para vender mais? é um dos textos da edição 15 do MonitorACT, o boletim de monitoramento das indústrias de produtos nocivos à saúde. Nele, as autoras questionam tentativas de empresas de tabaco de envolver a comunidade LGBTQIA+ para vender mais cigarros.  Também há um artigo a respeito da reformulação de produtos para conquistar fatias de mercado preocupadas com saúde e meio ambiente, no qual a dúvida gira em torno de servirem para redução de danos ou só uma troca de prejuízos.

 

 

Outro texto relaciona as táticas de empresas cervejeiras às já usadas no passado pelas tabaqueiras: associar o consumo de seus produtos a uma vida saudável e ao esporte. Nesta edição, trazemos também exemplos de como dados coletados a respeito da responsabilidade social da indústria do tabaco foram fundamentais para a criação da campanha Diga Não aos Cigarros Eletrônicos.


 

Congresso Todos Juntos Contra o Câncer

Em setembro, a ACT, que lidera o grupo de trabalho de Prevenção do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), participou do 9o Congresso do movimento, realizado em São Paulo entre os dias 27 e 29. Além da participação presencial, também foi possível acompanhar as discussões de maneira virtual. Todas as palestras estão disponíveis no canal do YouTube do movimento.

 

 

No primeiro dia do evento, Marília Albiero, da ACT, foi uma das palestrantes no painel "Trabalho em rede: quando a colaboração e advocacy promovem impacto social", falando sobre a construção de coalizões para promoção de ações de advocacy a partir do exemplo da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável. Já no dia 29, Laura Cury foi a moderadora do painel "Prevenção do Câncer: como promover um estilo de vida saudável".

 


  

 

Com a proximidade das Eleições de 2022, o blog da ACT destacou as propostas da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável para enfrentar a fome e assegurar a segurança alimentar dos brasileiros. Ainda no tema da alimentação, o blog reproduziu um artigo de Ladyane Souza e Paula Johns, da ACT, originalmente publicado no site do jornal O Globo, que explica por que a venda do nome do metrô Botafogo a uma marca de refrigerantes é uma propaganda nociva à saúde pública.

Na área do tabaco, um artigo destacou as estratégias usadas pela indústria para anunciar seus produtos em pontos de venda localizados perto de escolas e parquinhos. Entre elas, incluem-se o posicionamento dos cigarros no nível dos olhos das crianças e próximos a doces, o uso de painéis luminosos e a venda ilegal de cigarros avulsos.

 

tabaco escolas

 

Já em relação ao controle do álcool, outro destaque foi o lançamento de um ebook pela Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead) com parceiros e apoiadores, entre eles a ACT, para prevenção do consumo de álcool para mulheres. Ainda em setembro, foi reproduzido um artigo de Carolina Costa, também da Abead, em que é feito um paralelo entre o Mito de Sísifo, que empurra uma pedra montanha acima e, sempre que está chegando, vê a pedra desabar, e a exposição ao álcool e outros produtos nocivos em mercados e lojas.

Por fim, um texto de Ricardo Brandão, coordenador do Laboratório de Vida Ativa (LaVA/UERJ) explica a importância dos ambientes saudáveis para o enfrentamento da obesidade infantil.

 

 


 

 

 

Coca-Cola deve pagar mais de R$ 40 milhões aos cofres públicos  

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a sentença e decidiu por unanimidade que está correta a cobrança por parte da União de crédito tributário devido por empresa do Sistema Coca-Cola, pela classificação fiscal errônea dos insumos vendidos na Zona Franca de Manaus para a industrialização de bebidas adoçadas não alcoólicas, como refrigerantes, sucos de caixinha e outras bebidas adicionadas de açúcar ou edulcorantes.

O valor da Certidão de Dívida Ativa em 31.07.2019 corresponde a R$40.524.122,74, relacionado a impostos sobre produtos industrializados – IPI e multas. Um valor muito significativo, considerando-se o período de apuração de apenas cinco meses, entre agosto e dezembro de 2010.  A ACT Promoção da Saúde tem conhecimento de ao menos outros 10 processos sobre a classificação fiscal errônea dos insumos, e os valores identificados pela União são sempre muito altos.

A ACT foi admitida para atuar neste processo como amicus curiae, e contribuiu com uma Nota Técnica elaborada pela professora e jurista Tathiane Piscitelli, da Fundação Getúlio Vargas, que demonstra a posição unânime do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF quanto a esta classificação fiscal, que se alinha ao entendimento do Tribunal, fortalecendo os argumentos da Procuradoria Nacional da Fazenda.

Mais informações aqui.


 

Proibição de publicidade de cigarro é legal

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei brasileira que proíbe a publicidade de produtos de tabaco e que permite, em caráter de exceção, a exposição das embalagens nos locais de venda, e determina a adoção de advertências sanitárias nas embalagens de produtos de tabaco.

A Ação Direta de Constitucionalidade - ADI nº. 3311, foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional da Indústria, representante sindical de fabricantes de cigarros, e questionava a constitucionalidade do art. 3º, caput e §§ 2o, 3o, 4o e 5o, da Lei nº 9.294/1996.

A lei atacada regula os produtos de tabaco no país. Seu artigo 3º dispõe sobre a propaganda comercial de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e sobre o uso de advertências sanitárias nas embalagens e locais de venda destes produtos.

O dispositivo legal está em acordo com o artigo 220, §4º, da Constituição Federal, o qual dispõe que a propaganda comercial de tabaco estará sujeita a restrições legais e conterá advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

A relatora do caso, Ministra Rosa Weber, afirmou em seu voto que “teria agido corretamente o legislador, ao restringir a publicidade dos produtos fumígenos, em consonância com o direito fundamental à saúde (art. 6o, CF), a absoluta prioridade conferida à proteção das crianças e adolescentes (art. 227, caput , CF) e a Convenção- Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco (Decreto no 5.658 /2006).”

A ACT atuou no processo como terceiro interessado, na figura do amicus curiae, e apresentou parecer do jurista Virgílio Afonso da Silva em defesa da constitucionalidade da lei brasileira. O parecer foi citado algumas vezes no voto da Ministra Rosa Weber, contribuindo para a sua decisão.

 

Acordo milionário encerra investigação da Juul Labs

A empresa americana de cigarros eletrônicos, Juul Labs, assinou acordo milionário com a Procuradoria Geral do estado norte americano de Connecticut para encerrar investigação sobre campanhas de marketing e incentivo ao uso de cigarros eletrônicos por adolescentes praticados pela empresa. Estavam envolvidos 33 estados dos Estados Unidos na investigação, que durava mais de dois anos.

O acordo provisório proíbe a empresa de fazer marketing para jovens, financiar educação nas escolas, deturpar o nível de nicotina em seus produtos, entre outras restrições, além de estipular o pagamento de US$ 438,5 milhões, que serão usados para campanhas de conscientização dos riscos de uso do cigarro eletrônico por adolescentes

A Juul Labs enfrenta ainda nove ações judiciais separadas em outros estados, além de centenas de processos pessoais movidos em nome de adolescentes, vítimas dos malefícios dos dispositivos eletrônicos.

 

 


 

 

Preocupação com saúde mental ultrapassa câncer pela primeira vez no mundo, mostra pesquisa

O Globo, 26/9/22

O número de brasileiros que consideram a saúde mental um dos maiores problemas de saúde do país mais que dobrou nos últimos quatro anos, chegando a quase metade da população, e ultrapassou a preocupação com o câncer.

 

 

Bem Viver na TV: Como a indústria de alimentos influencia o jogo político brasileiro?

Brasil de Fato, 10/9/22

Esta edição do programa Bem Viver, produzido pelo Brasil de Fato, traz no quadro especial sobre eleições o Dossiê Big Food: Como a indústria interfere em políticas de alimentação,  que mostra como a indústria de alimentos no Brasil exerce cada vez mais influência políticas, social e até intelectual em decisões que impactam diretamente a saúde da população.

 

Gasto com doenças causadas pelo tabagismo equivale a 23% dos recursos usados contra a Covid

Carta Campinas, 9/9/22

O tabagismo é o único fator de risco totalmente evitável e responsável por mortes, doenças e alto custo ao sistema de saúde, assim como afeta indiretamente a qualidade de vida do cidadão e da sociedade.

 


 

Boletim ACT 185

Diretoria: Mônica Andreis (Diretora Geral), Paula Johns  (Diretora Executiva), Anna Monteiro (Diretora de Comunicação), Daniela Guedes (Diretora de Campanhas e Mobilização), Fabiana Fregona (Diretora Financeira), Adriana Carvalho (Diretora Jurídica)

Editoração: Anna Monteiro

Redação: Anna Monteiro, Juliana Waetge e Rosa Mattos

Mídias sociais: Victória Rabetim

Direção de arte: Ronieri Gomes




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